Atuação jurídica para buscar o fornecimento de medicamentos essenciais diante de negativas do plano de saúde ou do poder público.
Atuação jurídica na propositura de medidas judiciais visando a liberação de tratamentos, cirurgias ou medicamentos negados pelo plano de saúde.
Atuação jurídica na propositura de medida judicial visando a viabilidade de atendimento domiciliar, quando houver indicação médica e negativa do plano de saúde, conforme as circunstâncias do caso.
Atuação jurídica na adoção de medidas cabíveis diante de cancelamentos possivelmente abusivos, buscando a preservação da continuidade do atendimento, especialmente durante tratamentos médicos.
Atuação jurídica visando contestar negativas de cobertura de terapias essenciais pelo plano de saúde, buscando a efetivação do tratamento conforme prescrição médica.
Sou advogado há mais de 10 anos, com especialização em Direito Processual Civil e atuação em diferentes instâncias do Judiciário. Ao longo da minha trajetória de vida, o contato direto com pessoas em momentos de fragilidade me levou a direcionar minha atuação ao Direito da Saúde.
Minha missão é lutar pelos direitos de quem necessita de atendimento médico adequado, atuando na defesa dos direitos dos beneficiários de planos de saúde, com foco no enfrentamento de reajustes abusivos de mensalidades, na busca por acesso a medicamentos e tratamentos negados, bem como em medidas judiciais visando o acesso ao home care, entre outras demandas relacionadas. Estou disponível para atuar em casos envolvendo planos de saúde e o SUS. Conte comigo.
Não é bem assim, pois tudo depende das circunstâncias da negativa. Por exemplo, não é incomum que os planos de saúde recusem a cobertura sob o argumento de que o tratamento não consta no rol da ANS. No entanto, o STF já estabeleceu critérios para tratamentos fora do rol.
Com a prescrição médica e a negativa do plano de saúde, é possível analisar o caso concreto, pois existem recusas que podem ser afastadas pelo Poder Judiciário, conforme as circunstâncias envolvidas.
Ao receber o reajuste do seu plano de saúde, o primeiro passo é identificar o tipo de contrato. Nos planos individuais ou familiares, é importante verificar se o percentual aplicado está de acordo com o índice divulgado pela ANS para o período correspondente.
Já nos planos coletivos (empresariais ou por adesão), esses contratos não estão formalmente sujeitos aos índices fixados pela ANS. Ainda assim, os percentuais divulgados anualmente pela Agência funcionam como um importante parâmetro de mercado. Não é incomum que, nessas modalidades, sejam aplicados reajustes significativamente superiores a esse referencial, muitas vezes na faixa de 15%, 20% ou até mais.
Diante desse cenário, é recomendável buscar a orientação de um advogado que atue na área, a fim de analisar o caso concreto e compreender quais medidas podem ser avaliadas.
Em determinadas situações, a Justiça tem reconhecido que planos de saúde contratados por CNPJ, mas compostos exclusivamente por membros da mesma família, podem ser equiparados, na prática, como planos individuais ou familiares.
Há diversas decisões no Judiciário brasileiro que, nesses casos, têm limitado os reajustes aos índices anuais divulgados pela ANS (no último período, em torno de 6%). Esse entendimento pode permitir a análise da legalidade dos reajustes aplicados, inclusive quanto à possibilidade de revisão de aumentos anteriores e eventual restituição de valores pagos a maior, conforme o caso.
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